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Condecorações

Condecoração de Mérito Intelectual
RESOLUÇÃO N° 01/2014


Altera dispositivos da Resolução 01/2008 que instituiu a Condecoração de Mérito Intelectual e Disciplinar a ser conferida aos alunos do Colégio Policial Militar “Feliciano Nunes Pires” que se destacarem intelectual e disciplinarmente durante o ano letivo.

O Diretor do Colégio Policial Militar “Feliciano Nunes Pires”, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, resolve:

Art. 1° - Instituir a Condecoração de Mérito Intelectual, Categoria “Prata”, Categoria “Ouro” e Medalha de “Honra ao Mérito”.

Art. 2° - Fará jus à Condecoração de Mérito Intelectual, Categoria “Prata”, o aluno que obtiver média geral no Trimestre, calculada antes da recuperação, igual ou superior a 8,50 (oito e cinqüenta), bem como, não ter nenhuma média em disciplina isolada inferior a 7,00 (Sete) no mesmo Trimestre e, ainda, ter conduta disciplinar exemplar, não ultrapassando 30 pontos em sua ficha de acompanhamento disciplinar, no referido ano.

Parágrafo 1° - A Condecoração de Mérito Intelectual, Categoria “Prata”, será entregue durante o ano letivo, referente ao 1°, 2° Trimestres, em solenidades a serem marcadas pela Direção do Colégio.

Parágrafo 2° - Perderá o direito à Condecoração, o aluno que, por ventura, venha a faltar à solenidade de entrega do mérito sem motivo justificado.

Parágrafo 3° - No 3° Trimestre não será realizado a cerimônia de Condecoração de Mérito Intelectual Categoria “Prata”.

Art. 3° - Fará jus à Condecoração de Mérito Intelectual Categoria “Ouro”, o aluno que tiver sido condecorado nos três Trimestres, com a Condecoração de Mérito Intelectual categoria “Prata”. O uso da condecoração “Ouro” substituirá o uso das condecorações “Prata”.

Parágrafo 1° - A Condecoração de Mérito Intelectual Categoria “Ouro” será entregue, na Solenidade de Formatura comemorativa ao aniversário do Colégio.

Parágrafo 2° - Perderá o direito à Condecoração, o aluno que, por ventura, venha a faltar à solenidade de entrega do mérito sem motivo justificado.

Art. 4° - Fará jus à Medalha de “Honra ao Mérito”, o aluno formando que tiver recebido no grau em que está concluindo, todas as condecorações de Mérito intelectual categoria “Ouro” e feito todas as séries do respectivo grau no Colégio.

Parágrafo 1° - A Medalha de “Honra ao Mérito” será entregue somente no final do ano letivo, na Solenidade de Formatura da 3ª ou 8ª série.

Parágrafo 2° - Perderá o direito à Condecoração, o aluno que, por ventura, venha a faltar à solenidade de entrega do mérito sem motivo justificado.

Parágrafo 3° - O uso no uniforme da Medalha de “Honra ao Mérito”, depois de conferida, se dará enquanto for aluno regularmente matriculado no Colégio.

Art. 5° - As condecorações de que trata esta resolução, serão usadas apenas no uniforme de tergal (camisa), não podendo ser afixadas no agasalho ou japona.

Art. 6° - Revoga-se todas as disposições em contrário.

Art. 7º - Este dispositivo entra em vigor para o ano letivo de 2015.

Florianópolis, em 01 de Dezembro de 2014.